Todas as empresas, de qualquer porte, que vendem produtos ou serviços são obrigadas a emitir uma nota fiscal eletrônica sempre que existirem estas movimentações, a chamada NF-E.
Essa movimentação caracteriza uma operação financeira, a qual incidem tributos. Desta forma, a emissão da nota fiscal eletrônica assegura ao emissor a sua regularidade perante o fisco, registrando sua operação para fins de recolhimento de tributos, impede a sonegação de impostos e também garante ao receptor a legalidade da mercadoria, preservando-o de possíveis confiscos.
Atualmente, esta prática pode ser realizada através da Nota Fiscal Eletrônica 4.0.
Vamos entender o que muda com esta nova versão de nota fiscal eletrônica? Mas, antes, vamos conhecer como funciona a NF-E.
A Nota Fiscal de Eletrônica (NF-e) é um documento digital emitido com o objetivo de formalizar a venda de produtos ou serviços, seja no ambiente físico ou no ambiente digital.
Desta forma, a emissão da nota fiscal eletrônica substitui os papéis da época em que a nota fiscal era emitida manualmente, salvaguardando todos os seus princípios, mas de uma maneira muito mais prática e segura.
Com o surgimento da nota fiscal eletrônica, recolher tributos ficou muito mais fácil, rápido e preciso. Isso sem contar que não há necessidade de espaço físico para suportar o arquivo de tantos papéis.
A nota fiscal eletrônica está em vigor desde 2006, modernizando os processos manuais e pouco eficientes.
A NF-E 4.0 é uma adaptação da NF-E com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Para emitir uma NF-E 4.0 é necessário que a empresa tenha a Certificação Digital. Para quem ainda não conhece, o certificado digital é o documento que legitima a empresa no mundo virtual, com validade jurídica.
A atualização das notas fiscais eletrônicas é realizada para simplificar e adequar todo o processo para todas as partes interessadas, inclusive para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Além da adequação à LGPD, a nova versão conta com novos campos que abrangem outras modalidades de comércio, antes não previstas.
Este modelo, além de garantir que sua empresa esteja em compliance fiscal, tem sua forma simplificada de emissão, é segura, prática e ágil.
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